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Mostrando postagens de maio, 2018

Fluxograma

O Fluxograma é diagrama que mostram as etapas de um processo. Fluxogramas básicos são fáceis de criar e, como as formas são simples e visuais, são fáceis de entender.       No fluxogramas , são  usados retângulos, ovais, diamantes e potencialmente várias outras formas para definir o tipo de etapa, além de conectar as setas para definir o fluxo e a sequência. Eles podem variar de gráficos simples, desenhados à mão até diagramas abrangentes desenhados por computador, representando várias etapas e rotas.       Os fluxogramas às vezes são chamados por nomes mais especializados, como Fluxograma do Processo , Mapa do Processo, Fluxograma Funcional , Mapeamento do Processo de Negócios, BPMN (Business Process Modeling and Notation) ou Diagrama de Fluxo do Processo (DFP). Eles estão relacionados a outros diagramas populares, como Diagramas de Fluxos de Dados (DFDs) e Diagramas de Atividades da Linguagem de Modelagem Unificada (UML). Ini...

Controle Lógico Programável (CLP)

O  (CLP)   → Controlador Lógico Programável   é um dos controladores mais utilizados na indústria.  O CLP pode substituir os relés, temporizadores e sequenciadores com fio de uma industria e, é , facilmente programável ​​.      Existe Cinco linguagens de programação são usadas para configuração do CLP ’ s . Elas são Lógica Ladder, Diagrama de Blocos Funcionais , Texto Estruturado (ST), Lista de Instruções (IL) e Gráfico de Função Sequencial (SFC) . Liguagem de programação dos CLPs é feita por softwares para configuração do CLP para acionar ou desligar determinado circuito. Caso sejam necessárias alterações significativas no código e a memória do CLP estiver embutida, o controlador pode ser recodificado no lugar.      Os  CLP ’ s de pequeno porte é utilizado para fazer pequenas tarefas também tem o nome de "relés programáveis" ou " relés inteligentes" .O CLP de pequeno porte foi feito para ser instalado em ...

NR35

A  Norma Regulamentadora de N° 35 , ou apenas  NR 35 , que determina os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e sua execução. Onde garanta a segurança dos trabalhadores.     Segundo  a Norma  R egulamentadora de N° 35 onde é considerado trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. Cabe ao empregador, que é a empresa. deve obrigatoriamente garantir a execução  que está  disponível contidos na Normas  NR 35 . A empresa tem que ter Analise de Risco para avaliação de riscos e tomar medidas necessária para controle que sejam cabíveis para á segurança do trabalhado em altura. organização e o arquivamento da documentação para a Analise de Risco. Seguir diácordo com o que á norma pede. O Trabalhador também  deve fazer o NR35 , realizar o treinam...