A Norma Regulamentadora
de N° 35, ou apenas NR 35, que determina os requisitos mínimos
de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização
e sua execução. Onde garanta a segurança dos trabalhadores.
Segundo a Norma Regulamentadora de N° 35
onde é considerado trabalho em altura toda
atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja
risco de queda.
Cabe ao
empregador, que é a empresa. deve obrigatoriamente garantir a execução
que está disponível contidos
na Normas NR 35.
A empresa tem que ter Analise de Risco para avaliação de riscos
e tomar medidas necessária para controle que sejam cabíveis para á
segurança do trabalhado em altura. organização e o arquivamento da
documentação para a Analise de Risco. Seguir diácordo com o que
á norma pede.
O Trabalhador também deve fazer o NR35, realizar o treinamento periódico bienal ou seja a cada 2 anos. E a importância dos EPI → Equipamento de Proteção Individual e, EPC → Equipamento de Proteção Coletivo essa proteção fica ao redor do local onde trabalhador fica.Para ter uma maior proteção no área onde funcionário fica.
NR35 é norma Brasileira Para do trabalho em altura.
NR35 é norma Brasileira Para do trabalho em altura.