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NR35

Norma Regulamentadora de N° 35, ou apenas NR 35, que determina os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e sua execução. Onde garanta a segurança dos trabalhadores.
    Segundo a Norma Regulamentadora de N° 35 onde é considerado trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Cabe ao empregador, que é a empresa. deve obrigatoriamente garantir a execução  que está disponível contidos na Normas NR 35.
A empresa tem que ter Analise de Risco para avaliação de riscos e tomar medidas necessária para controle que sejam cabíveis para á segurança do trabalhado em altura. organização e o arquivamento da documentação para a Analise de Risco. Seguir diácordo com o que á norma pede.

O Trabalhador também  deve fazer o NR35, realizar o treinamento periódico bienal ou seja a cada 2 anos. E a importância dos EPI → Equipamento de Proteção Individual e, EPC → Equipamento de Proteção Coletivo essa proteção fica ao redor do local onde trabalhador fica.Para ter uma maior proteção no área onde funcionário fica.
 NR35 é norma Brasileira Para do trabalho em altura. 


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