A NR 10 ou (Norma Regulamentadora de
N° 10) objetivo garantir a segurança dos
trabalhadores que se interagem com instalações e serviço em eletricidade
diacordo com a norma.
Estabelece os requisitos e condições mínimas
objetivando a implementação de medidas de controle e preventivos, com o
objetivo de garantir a segurança dos trabalhadores, quem lidam direta ou
indiretamente com os serviços ligado a eletricidade.
A NR 10 é aplicada na
geração,transmissão,distribuição e consumo, incluindo as etapas de projetos,
construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e
quaisquer trabalhos realizados na sua proximidades.
Segundo a Norma o prontuário de instalações
elétricas se tornou obrigatório para empresas com carga instalada superior a 75
kW a partir da Norma Regulamentadora – NR 10. Além
dos sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
Também é necessário para a empresa que tenha um documentação periódica
para ter controle inspeções realizadas, e também a documentação
de medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e
aterramentos elétricos. A empresa é obrigada que tenha uma documentação
comprovada qualificação, habilitação, capacitação,
autorização e treinamento do trabalhador para exercer o
trabalhos que se interagem com instalações e serviço em eletricidade.
Nas proteção
coletivas a desenergização elétrica, isolação das partes vivas
ou energizadas, colocar obstáculos de proteção, barreiras,
sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do
religamento automático.
Nas proteção
Individuais são as vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades,
devendo evitar a condutibilidade, inflamabilidade e influências
eletromagnéticas. Incluindo também a proteções que está na NR 6 como
o cinto de segurança eletricista, botas de proteção contra
choque elétricos, capacetes, óculos de proteção
contra partículas e objetos, braçadeira ou manga para proteção de braço e
antebraço, Luvas de borrachas com classe de isolamento, Bolsa para içamento de
ferramentas.
É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa.
É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa.
Os trabalhadores devem interromper suas
tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de
riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas,
comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará
as medidas cabíveis.
A Norma
Regulamentadora Nº 10, publicada originalmente pelo
Portaria de n°3214, onde foi aprovada no Brasil no dia 8 julho de 1978 pelo
Ministério do Trabalho atual Ministério do Trabalho e Emprego, atualizado a lei
e está até hoje, desde dezembro de 2004.