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NR 10

NR 10  ou  (Norma Regulamentadora de  N° 10)    objetivo garantir a segurança  dos trabalhadores que se interagem com instalações e serviço em eletricidade diacordo com a norma.
     Estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e preventivos, com o objetivo de garantir a segurança dos trabalhadores, quem lidam direta ou indiretamente  com os serviços ligado a eletricidade.

     A NR 10 é aplicada na geração,transmissão,distribuição e consumo, incluindo as etapas de projetos, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados na sua proximidades.

    Segundo a Norma o prontuário de instalações elétricas se tornou obrigatório para empresas com carga instalada superior a 75 kW a partir da Norma Regulamentadora – NR 10. Além dos sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção. Também é necessário para a empresa que tenha um documentação  periódica para ter controle inspeções realizadas, e também a documentação  de  medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos. A empresa é obrigada que tenha uma documentação comprovada qualificação, habilitação, capacitação, autorização  e treinamento do trabalhador para exercer o trabalhos que se interagem com instalações e serviço em eletricidade. 

    Nas proteção coletivas a desenergização elétrica, isolação das partes vivas ou energizadas,  colocar obstáculos de proteção, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático.

    Nas proteção Individuais são as vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo evitar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas. Incluindo também a proteções que está na NR 6 como o cinto de segurança eletricista, botas de proteção contra choque elétricos, capacetes, óculos de proteção contra partículas e objetos, braçadeira ou manga para proteção de braço e antebraço, Luvas de borrachas com classe de isolamento, Bolsa para içamento de ferramentas.

   É obrigatório que os projetos de instalações elétricas especifiquem dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização, para sinalização de advertência com indicação da condição operativa.


   Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis. 

   A Norma Regulamentadora Nº 10, publicada originalmente pelo  Portaria de n°3214, onde foi aprovada no Brasil no dia 8 julho de 1978 pelo Ministério do Trabalho atual Ministério do Trabalho e Emprego, atualizado a lei e está até hoje, desde dezembro de 2004.




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